Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4999 de 08 de Junho de 1932
Crêa o oficio do registro de imóveis do termo de Estrela.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 12, e nos termos do art. 122 da lei de organização judiciária, resolve crear o oficio do registro de imóveis do termo de Estrela.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de junho de 1931.
Façam-se as devidas comunicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.