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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4999 de 08 de Junho de 1932

Crêa o oficio do registro de imóveis do termo de Estrela.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 12, e nos termos do art. 122 da lei de organização judiciária, resolve crear o oficio do registro de imóveis do termo de Estrela.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de junho de 1931.


Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4999 de 08 de Junho de 1932