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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49969 de 19 de Dezembro de 2012

Introduz alterações no Decreto nº 21.213, de 29 de julho de 1971, que regulamenta a Lei nº 5.741, de dezembro de 1968, que criou o Fundo Penitenciário.

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Art. 1º

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 21.213 de 29 de julho de 1971, que regulamenta a Lei nº 5.741, de dezembro de 1968, que criou o Fundo Penitenciário:

I

no art. 2º, o inciso V passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescenta o inciso VII ao artigo, conforme segue: Art. 2º ... ..... V - fornecer meios para a aquisição, ampliação, manutenção, conserto e funcionamento de locais e equipamentos dos estabelecimentos penais e demais órgãos do sistema penitenciário; ..... VII - custear despesas decorrentes do inadimplemento da contraprestação devida a apenado vinculado ao trabalho prisional.

II

no art. 3º, a alínea d do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º ... ..... d) quaisquer outras rendas que possam ser atribuídas ao Fundo, tais como: aluguéis, leilões, multas sobre adiantamentos, indenizações de despesas administrativas de serviços por apenados no montante de 10% do valor sobre a Folha de Pagamento, a ser recolhido pela empresa e/ou órgão público que firmar Protocolo de Ação Conjunta com esta Superintendência e indenizações sobre o uso de bens patrimoniais, multas contratuais e receitas eventuais, entre outras.

III

no art. 7º, alínea a passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ... ...... a) na aquisição, custeio, manutenção e aperfeiçoamento dos serviços penitenciários do Estado; .....

Art. 1º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49969 /2012