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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49969 de 19 de Dezembro de 2012

Introduz alterações no Decreto nº 21.213, de 29 de julho de 1971, que regulamenta a Lei nº 5.741, de dezembro de 1968, que criou o Fundo Penitenciário.

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Art. 1º

Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 21.213 de 29 de julho de 1971, que regulamenta a Lei nº 5.741, de dezembro de 1968, que criou o Fundo Penitenciário:

I

no art. 2º, o inciso V passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescenta o inciso VII ao artigo, conforme segue: Art. 2º ... ..... V - fornecer meios para a aquisição, ampliação, manutenção, conserto e funcionamento de locais e equipamentos dos estabelecimentos penais e demais órgãos do sistema penitenciário; ..... VII - custear despesas decorrentes do inadimplemento da contraprestação devida a apenado vinculado ao trabalho prisional.

II

no art. 3º, a alínea d do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º ... ..... d) quaisquer outras rendas que possam ser atribuídas ao Fundo, tais como: aluguéis, leilões, multas sobre adiantamentos, indenizações de despesas administrativas de serviços por apenados no montante de 10% do valor sobre a Folha de Pagamento, a ser recolhido pela empresa e/ou órgão público que firmar Protocolo de Ação Conjunta com esta Superintendência e indenizações sobre o uso de bens patrimoniais, multas contratuais e receitas eventuais, entre outras.

III

no art. 7º, alínea a passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ... ...... a) na aquisição, custeio, manutenção e aperfeiçoamento dos serviços penitenciários do Estado; .....

Art. 1º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49969 /2012