Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49354 de 10 de Julho de 2012
Regulamenta o Capítulo VII da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As políticas, diretrizes e prioridades a serem observadas no âmbito do PROGRAMA RS INCUBADORAS serão definidas por um Comitê Gestor, composto pelos Titulares, ou representantes indicados, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
II
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;
III
Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IV
Secretaria da Fazenda; e
V
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, sendo um do setor produtivo e um da área acadêmica.
§ 1º
O Titular da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - SCIT, na condição de gestora do PROGRAMA RS INCUBADORA, coordenará o Comitê Gestor e designará os seus membros, por indicação dos Titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 2º
A coordenação do Comitê Gestor poderá convidar a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e de entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento, em pautas definidas ou em caso de suporte técnico para assuntos específicos.