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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49354 de 10 de Julho de 2012

Regulamenta o Capítulo VII da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS e dá outras providências.

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Art. 8º

As políticas, diretrizes e prioridades a serem observadas no âmbito do PROGRAMA RS INCUBADORAS serão definidas por um Comitê Gestor, composto pelos Titulares, ou representantes indicados, dos seguintes órgãos:

I

Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;

II

Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento;

III

Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

IV

Secretaria da Fazenda; e

V

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, sendo um do setor produtivo e um da área acadêmica.

§ 1º

O Titular da Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - SCIT, na condição de gestora do PROGRAMA RS INCUBADORA, coordenará o Comitê Gestor e designará os seus membros, por indicação dos Titulares dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º

A coordenação do Comitê Gestor poderá convidar a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e de entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas de notório conhecimento, em pautas definidas ou em caso de suporte técnico para assuntos específicos.

Art. 8º, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49354 /2012