Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49354 de 10 de Julho de 2012
Regulamenta o Capítulo VII da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A avaliação do PROGRAMA RS INCUBADORAS observará, no mínimo, os seguintes indicadores de resultado:
I
número de empresas incubadas;
II
número de empresas graduadas;
III
número de empregos gerados diretos; e
IV
número de incubadoras implantadas.