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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49354 de 10 de Julho de 2012

Regulamenta o Capítulo VII da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS e dá outras providências.

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Art. 7º

A avaliação do PROGRAMA RS INCUBADORAS observará, no mínimo, os seguintes indicadores de resultado:

I

número de empresas incubadas;

II

número de empresas graduadas;

III

número de empregos gerados diretos; e

IV

número de incubadoras implantadas.

Art. 7º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49354 /2012