Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49354 de 10 de Julho de 2012
Regulamenta o Capítulo VII da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS, instituído por este Decreto, tem como finalidade viabilizar o apoio à consolidação e à expansão de incubadoras de base tecnológica e de indústria criativa, com o objetivo de incentivar a pesquisa científica, tecnológica e a inovação, conectadas ao empreendedorismo, a criação de novas empresas e novos mercados, bem como contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.