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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49354 de 10 de Julho de 2012

Regulamenta o Capítulo VII da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS e dá outras providências.

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Art. 10

A inclusão e/ou exclusão de empreendimento no PROGRAMA RS INCUBADORAS dar-se-á por meio de resolução do Comitê Gestor de que trata este Decreto.

§ 1º

Será excluído do PROGRAMA RS INCUBADORAS o empreendimento que descumprir requisitos exigidos quando da sua inclusão ou que apresentar avaliação de desempenho desfavorável, segundo o relatório previsto no § 1º do artigo 6º.

§ 2º

A exclusão a que se refere o caput poderá ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora da incubadora de base tecnológica.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49354 /2012