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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49354 de 10 de Julho de 2012

Regulamenta o Capítulo VII da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica regulamentado o Capítulo VII da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, e institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa - RS INCUBADORAS, com o objetivo contribuir para a expansão de investimentos em pesquisa científica e tecnológica na transferência de tecnologia, no desenvolvimento de novas empresas e na incorporação de novas tecnologias como instrumentos viabilizadores da ampliação da competitividade da economia gaúcha, com o consequente estímulo à geração de novos negócios, trabalho qualificado e maior renda.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 49354 /2012