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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 9º

O Comitê Gestor do Programa de Agroindústria Familiar será o mesmo da Política Estadual de Agroindústria Familiar criado pela Lei n.º 13.921, de 17 de janeiro de 2012.