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Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 8º

O Programa de Agroindústria Familiar será executados por meio de recursos públicos e privados, mediante as seguintes fontes:

I

dotações orçamentárias do Estado e créditos adicionais que lhes forem destinados;

II

recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Pequenos Produtores - FEAPER, instituído nos termos da Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e alterações;

III

repasses da União;

IV

recursos provenientes de contratos, de convênios e de outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privados, nacionais e internacionais;

V

recursos das exigibilidades do sistema público de financiamento estadual e federal;

VI

contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas; e

VII

outras rendas, bens e valores destinados ao Programa.