Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012
Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Programa de Agroindústria Familiar será executados por meio de recursos públicos e privados, mediante as seguintes fontes:
I
dotações orçamentárias do Estado e créditos adicionais que lhes forem destinados;
II
recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Pequenos Produtores - FEAPER, instituído nos termos da Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e alterações;
III
repasses da União;
IV
recursos provenientes de contratos, de convênios e de outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privados, nacionais e internacionais;
V
recursos das exigibilidades do sistema público de financiamento estadual e federal;
VI
contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas; e
VII
outras rendas, bens e valores destinados ao Programa.