Artigo 6º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012
Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa da Agroindústria Familiar observará os seguintes princípios:
I
diversificação dos sistemas produtivos;
II
fortalecimento dos arranjos produtivos locais;
III
segurança alimentar e nutricional;
IV
sustentabilidade ambiental, social e econômica;
V
produção de base ecológica;
VI
atuação em cadeias curtas e fortalecimento dos mercados locais;
VII
produção de produtos com características peculiares que lhes confiram identidade, considerando-se os aspectos geográficos e histórico-culturais locais ou regionais; e
VIII
equidade na aplicação dos recursos e projetos.