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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 6º

O Programa da Agroindústria Familiar observará os seguintes princípios:

I

diversificação dos sistemas produtivos;

II

fortalecimento dos arranjos produtivos locais;

III

segurança alimentar e nutricional;

IV

sustentabilidade ambiental, social e econômica;

V

produção de base ecológica;

VI

atuação em cadeias curtas e fortalecimento dos mercados locais;

VII

produção de produtos com características peculiares que lhes confiram identidade, considerando-se os aspectos geográficos e histórico-culturais locais ou regionais; e

VIII

equidade na aplicação dos recursos e projetos.