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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 5º

O Programa de que trata este Decreto é direcionado e executará suas ações prioritariamente aos públicos relacionados no inciso II do art. 2.º da Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993 e alterações, e no art. 3.º da Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, e alterações, de forma individual ou coletiva.