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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 4º

Para os fins deste Decreto entende-se por:

I

agroindústria familiar: o empreendimento de propriedade ou posse de agricultor(es) familiar(es) sob gestão individual ou coletiva, localizado em área rural ou urbana, com a finalidade de beneficiar e/ou transformar matérias-primas provenientes de explorações agrícolas, pecuárias, pesqueiras, aquícolas, extrativistas e florestais, abrangendo desde os processos simples até os mais complexos, como operações físicas, químicas e/ou biológicas;

II

agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal: os estabelecimentos agroindustriais com pequena escala de produção dirigidos diretamente por agricultor(es) familiar(es) com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, cuja produção abranja desde o preparo da matéria-prima até o acabamento do produto, seja realizada com o trabalho predominantemente manual e que agregue aos produtos características peculiares, por processos de transformação diferenciados que lhes confiram identidade, geralmente relacionados a aspectos geográficos e histórico-culturais locais ou regionais;

III

Microprodutores rurais: os definidos pelo inciso II do art. 2.º da Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993 e alterações;

IV

Agricultores Familiares: os definidos no art. 3.º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e alterações; e

V

Empreendimentos Econômicos Solidários - EES: constituído por empresas, cooperativas, redes e empreendimentos de autogestão caracterizados pelos requisitos expressos na Lei n.º 13.531, de 20 de outubro de 2010, e na legislação federal, e que tenham como características serem coletivos e suprafamiliares, utilizarem práticas permanentes e não eventuais e prevalência da existência real ou da vida regular da organização produtiva, mesmo sem o registro legal.