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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 3º

No desenvolvimento e consecução do Programa de Agroindústria Familiar deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I

proporcionar a criação e manutenção de oportunidades de trabalho para o conjunto dos membros das famílias, viabilizando sua permanência em atividades agropecuárias e pesqueiras;

II

estimular a criação de redes solidárias que articulem os beneficiários do Programa com organização de consumidores urbanos e as Políticas de Compras Governamentais;

III

oferecer assistência técnica e formação continuada aos agricultores familiares com vista à legalização de agroindústrias e o aperfeiçoamento da gestão, organização e processamento;

IV

apoiar a criação de centrais de abastecimento;

V

estimular a realização de feiras municipais, regionais e estaduais; e

VI

apoiar projetos com concepção agroecológica.