Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012
Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No desenvolvimento e consecução do Programa de Agroindústria Familiar deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I
proporcionar a criação e manutenção de oportunidades de trabalho para o conjunto dos membros das famílias, viabilizando sua permanência em atividades agropecuárias e pesqueiras;
II
estimular a criação de redes solidárias que articulem os beneficiários do Programa com organização de consumidores urbanos e as Políticas de Compras Governamentais;
III
oferecer assistência técnica e formação continuada aos agricultores familiares com vista à legalização de agroindústrias e o aperfeiçoamento da gestão, organização e processamento;
IV
apoiar a criação de centrais de abastecimento;
V
estimular a realização de feiras municipais, regionais e estaduais; e
VI
apoiar projetos com concepção agroecológica.