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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa instituído por este Decreto tem como objetivos gerais:

I

a organização dos agricultores familiares e públicos tradicionais;

II

valorizar o trabalho coletivo, a promoção e o fomento;

III

a implantação e a legalização de agroindústrias familiares e agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal, com vista ao desenvolvimento rural sustentável; e

IV

a promoção da segurança alimentar e nutricional da população, bem como ao incremento à geração de trabalho e renda.