Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012
Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa instituído por este Decreto tem como objetivos gerais:
I
a organização dos agricultores familiares e públicos tradicionais;
II
valorizar o trabalho coletivo, a promoção e o fomento;
III
a implantação e a legalização de agroindústrias familiares e agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal, com vista ao desenvolvimento rural sustentável; e
IV
a promoção da segurança alimentar e nutricional da população, bem como ao incremento à geração de trabalho e renda.