Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012
Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 40.079, de 9 de maio de 2000 e a Instrução Normativa 4, de 2 de abril de 2002, expedida pelo Secretário Estadual de Agricultura e Abastecimento e publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de abril de 2002.