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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 14

A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo encaminhará convênios, acordos, protocolos e outros documentos necessários a serem celebrados com órgãos públicos ou entidades privadas para a execução do Programa Estadual de Agroindústria Familiar.