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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 13

A Secretaria de Desenvolvimento Rural Pesca e Cooperativismo regulamentará por ato próprio a operacionalização do Programa de Agroindústria Familiar, bem como as normas de autorização para utilização do Selo "Sabor Gaúcho".