Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012
Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica instituído o selo de marca de certificação denominado "Sabor Gaúcho", de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para os produtos das agroindústrias familiares gaúchas, bem como para as agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal, conforme Anexo I deste Decreto.