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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 11

A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo viabilizará espaços públicos Municipais, Estaduais e Federais para a comercialização dos produtos das agroindústrias familiares, tais como feiras, exposições, mercados e centrais de abastecimento, bem como estimular a comercialização dos produtos da agroindústria familiar em espaços privados.

Parágrafo único

A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo poderá alocar recursos de seu orçamento para a realização do disposto no caput, contratando diretamente o fornecimento de bens e serviços necessários ou repassando recursos por meio de Convênios aos organizadores.