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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012

Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo poderá alocar recursos de seu orçamento para a realização, promoção, copromoção, apoio e divulgação de Feiras e Exposições de Agroindústrias Familiares inscritas no Programa de Agroindústria Familiar, contratando diretamente o fornecimento de bens e serviços necessários ou repassando recursos através de convênios aos organizadores.