Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49341 de 05 de Julho de 2012
Cria o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, institui o selo de marca de certificação "Sabor Gaúcho" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, e instituído o selo de marca de Certificação "Sabor Gaúcho", que atuará em consonância com as seguintes Políticas:
I
Política Estadual da Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei n.º 13.921, de 17 de janeiro de 2012;
II
Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - COMPRA COLETIVA/RS, criada pela Lei n.º 13.922, de 17 de janeiro de 2012; e
III
Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, criada pela Lei n.º 13.839 de 5 de dezembro de 2011.