Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4911 de 28 de Dezembro de 1931
Crêa mais um cargo de medico auxiliar na Dirctoria de Hygiene.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 12, resolve crear, na Directoria de Hygiene, mais um cargo de medico auxiliar, com os vencimentos annuaes de dez contos e duzentos mil réis (10:200$000).
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 1931.
Façam-se as devidas communicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.