Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4902 de 07 de Dezembro de 1931
Crêa o oficio do registro de imóveis do termo de Palmeira.
O INTERVENTOR FEDERAN NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 12, e nos termos do art. 122 da lei de organização judiciária, resolve crear o officio do registro de immoveis do termo de Palmeira.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1931.
Façam-se as devidas communicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.