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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4902 de 07 de Dezembro de 1931

Crêa o oficio do registro de imóveis do termo de Palmeira.

O INTERVENTOR FEDERAN NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 12, e nos termos do art. 122 da lei de organização judiciária, resolve crear o officio do registro de immoveis do termo de Palmeira.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 1931.


Façam-se as devidas communicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4902 de 07 de Dezembro de 1931