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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4880 de 23 de Outubro de 1931

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda a reincidir o contracto lavrado entre o Estado e a "Empreza da Viação Aérea Rio Grandense", e approva as clausulas do novo contracto.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda fica autorizada a reincidir o contracto lavrado na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior, em 24 de abril de 1930, entre o Estado e a "Empreza da Viação Aérea Rio Grandense", na conformidade da proposta formulada pelo Governo e acceita pela mesma Empreza.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 4880 /1931