JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4879 de 23 de Outubro de 1931

Altera o art. 239 do Regulamento Geral da Brigada Militar.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 4, resolve alterar o art. 239 do Regulamento Geral da Brigada Militar, (decreto n. 3.489, de 13 de junho de 1925), que passará a ter a seguinte redacção:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de outubro de 1931.


As secções se incumbirão: a 1ª, da contabilidade; a 2ª, do fardamento; a 3ª, do equipamento, arreiamento e utensílios; e a 4ª, do material bélico, subsistências, transportes e reparações, podendo o assistente dar-lhes outras incumbecias de accordo com o desdobramento e necessidades do serviço. Façam-se as devidas communicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4879 de 23 de Outubro de 1931