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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48731 de 26 de Dezembro de 2011

Institui o Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Fronteira Noroeste - CRPO FNO da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no Município de Santa Rosa, e dá outras providências.

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Art. 2º

O distintivo histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.