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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4872 de 08 de Outubro de 1931

Crêa, no termo de Novo Hamburgo, o registro de immoveis.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a lei de organização judiciária, art. 122, resolve crear, no termo de Novo Hamburgo, o registro de immoveis.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de outubro de 1931.


Façam-se as devidas communicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4872 de 08 de Outubro de 1931