Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48504 de 01 de Novembro de 2011
Institui o Brasão de Armas do 37° Batalhão de Polícia Militar - 37° BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.