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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48504 de 01 de Novembro de 2011

Institui o Brasão de Armas do 37° Batalhão de Polícia Militar - 37° BPM, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máxima de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.