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Artigo unico do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4826 de 15 de Janeiro de 1954

Lota Cargos de Enfermeiros no Manicômio Judiciário "Dr. Mauricio Cardoso" O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II da Constituição do Estado de 08 de julho de 1947, e de conformidade com o artigo 3° da Lei n° 2.253, de 24 de dezembro de 1953,.


Art. único

Ficam lotados no Manicômio Judiciário "Dr. Mauricio Cardoso" os vinte (20) cargos de Enfermeiro, padrão 11, criados pelo artigo 1° da referida Lei n° 2.253.