Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48058 de 26 de Maio de 2011
Institui Grupo de Trabalho com finalidade de elaborar propostas que visem a implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola, bem como organizar as atividades alusivas ao "Ano Internacional do Afrodescendente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.