Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48058 de 26 de Maio de 2011
Institui Grupo de Trabalho com finalidade de elaborar propostas que visem a implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola, bem como organizar as atividades alusivas ao "Ano Internacional do Afrodescendente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Grupo de Trabalho:
I
articular e conduzir as ações de Governo visando a implementação de políticas públicas que atendam o povo quilombola;
II
desenvolver um processo de gestão de demandas das comunidades quilombolas;
III
buscar o aperfeiçoamento das ações governamentais por meio da inserção social, da promoção da autonomia e da articulação das comunidades quilombolas;
IV
propiciar a criação de um cenário voltado ao aperfeiçoamento dos sistemas produtivos, ao aperfeiçoamento organizacional e à participação e efetivo controle social destas políticas;
V
organizar as propostas para as atividades alusivas ao "Ano Internacional do Afrodescendente"; e
VI
executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela coordenação do Grupo de Trabalho.