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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48058 de 26 de Maio de 2011

Institui Grupo de Trabalho com finalidade de elaborar propostas que visem a implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola, bem como organizar as atividades alusivas ao "Ano Internacional do Afrodescendente", e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

articular e conduzir as ações de Governo visando a implementação de políticas públicas que atendam o povo quilombola;

II

desenvolver um processo de gestão de demandas das comunidades quilombolas;

III

buscar o aperfeiçoamento das ações governamentais por meio da inserção social, da promoção da autonomia e da articulação das comunidades quilombolas;

IV

propiciar a criação de um cenário voltado ao aperfeiçoamento dos sistemas produtivos, ao aperfeiçoamento organizacional e à participação e efetivo controle social destas políticas;

V

organizar as propostas para as atividades alusivas ao "Ano Internacional do Afrodescendente"; e

VI

executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela coordenação do Grupo de Trabalho.