Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48058 de 26 de Maio de 2011
Institui Grupo de Trabalho com finalidade de elaborar propostas que visem a implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola, bem como organizar as atividades alusivas ao "Ano Internacional do Afrodescendente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Grupo de Trabalho:
I
articular e conduzir as ações de Governo visando a implementação de políticas públicas que atendam o povo quilombola;
II
desenvolver um processo de gestão de demandas das comunidades quilombolas;
III
buscar o aperfeiçoamento das ações governamentais por meio da inserção social, da promoção da autonomia e da articulação das comunidades quilombolas;
IV
propiciar a criação de um cenário voltado ao aperfeiçoamento dos sistemas produtivos, ao aperfeiçoamento organizacional e à participação e efetivo controle social destas políticas;
V
organizar as propostas para as atividades alusivas ao "Ano Internacional do Afrodescendente"; e
VI
executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pela coordenação do Grupo de Trabalho.