Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48058 de 26 de Maio de 2011
Institui Grupo de Trabalho com finalidade de elaborar propostas que visem a implementação e ao fortalecimento de políticas públicas que atendam o povo quilombola, bem como organizar as atividades alusivas ao "Ano Internacional do Afrodescendente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I
Gabinete do Governador;
II
Gabinete da Primeira-Dama;
III
Casa Civil;
IV
Procuradoria-Geral do Estado;
V
Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
VI
Secretaria-Geral de Governo;
VII
Secretaria da Comunicação e Inclusão Digital;
VIII
Secretaria da Educação;
IX
Secretaria da Educação;
X
Secretaria da Cultura;
XI
Secretaria da Segurança Pública;
XII
Secretaria da Segurança Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
XIII
Secretaria de Habitação e Saneamento;
XIV
Secretaria da Justiça e dos direitos Humanos;
XV
Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE;
XVI
Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
XVII
Secretaria de Políticas para as Mulheres;
XVIII
Secretaria do Turismo;
XIX
Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;
XX
Secretaria do Meio Ambiente;
XXI
Secretaria de Desenvolvimento Rural,Pesca e Cooperativismo; e
XXII
Secretaria de Infraestrutura e Logística.
§ 1º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.
§ 2º
A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá ao Gabinete do Governador.
§ 3º
A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar de suas reuniões ou discussões propostas.