Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4690 de 26 de Dezembro de 1930
Eleva á categoria de Collegios Elementares de 1ª entrância os Grupos Escolares de São Pedro e Rosario.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, n. 25, e com o decreto n. 3.898, de 4 de outubro de 1927, § 2º do artigo 24, resolve elevar á categoria de collegios elementares de 1ª entrância os grupos escolares de São Pedro e Rosario, os quaes se regerão pelas disposições contidas naquelle e no decreto n. 3.903, de 14 de outubro de 1927.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 1930.
Façam-se as necessárias communicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.