Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46816 de 10 de Dezembro de 2009
Estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.