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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46816 de 10 de Dezembro de 2009

Estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2010, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46816 /2009