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Artigo 7º, Parágrafo 2, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46780 de 04 de Dezembro de 2009

Regulamenta o disposto nos Capítulos VI e IX da Lei Estadual nº 13.196, de 13 de julho de 2009 - LEI DE INOVAÇÃO, pertinente ao incentivo à inovação nas empresas e aos parâmetros básicos a serem observados para a concessão de incentivos financeiros e fiscais a serem concedidos.

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Art. 7º

Constituem requisitos mínimos a serem contemplados nos editais, chamadas públicas e termos de referência a serem publicados pela Administração Pública estadual, visando incentivar a inovação nas empresas, sem prejuízo de outros que possam vir a ser incorporados:

I

disponibilidade, nos órgãos e entidades concedentes, de recursos orçamentários destinados à implementação de ações no âmbito da LEI DE INOVAÇÃO;

II

definição prévia e divulgação de critérios de mérito a serem atendidos pelo projeto e pela empresa ou entidade beneficiária;

III

aprovação de projetos e propostas pelo comitê técnico instituído no órgão ou entidade concedente.

§ 1º

Constituem critérios mínimos a serem avaliados quanto à empresa ou entidade beneficiária:

a

comprovação da regularidade jurídica, fiscal e financeira, mediante exibição de certidões negativas de débitos na esfera municipal, estadual e federal, bem junto ao sistema de seguridade social;

b

qualificação do empreendimento, da gestão e administradores;

c

adequação da infra-estrutura física a ser utilizada para execução do projeto.

§ 2º

Constituem critérios mínimos a serem avaliados quanto ao projeto ou proposta apresentada:

a

qualificação da equipe técnica a ser disponibilizada para execução do projeto;

b

clareza e coerência da metodologia proposta;

c

adequação do orçamento, do eronograma físico-financeiro proposto e dos indicadores de progresso do projeto;

e

benefícios potenciais do produto e/ou projeto;

d

impactos econômicos e comerciais resultantes do projeto a ser apoiado;

e

inexistência de demanda semelhante em qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual,