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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46780 de 04 de Dezembro de 2009

Regulamenta o disposto nos Capítulos VI e IX da Lei Estadual nº 13.196, de 13 de julho de 2009 - LEI DE INOVAÇÃO, pertinente ao incentivo à inovação nas empresas e aos parâmetros básicos a serem observados para a concessão de incentivos financeiros e fiscais a serem concedidos.

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Art. 5º

O Estado do Rio Grande do Sul, por meio de órgãos e entidades de sua Administração Direta e Indireta, incentivará a participação de empresas e de organizações de direito privado, voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento no processo de inovação mediante:

I

compartilhamento e permissão para utilização de recursos humanos, materiais e de infraestretura;

II

concessão de recursos financeiros sob a forma de apoio financeiro, subvenção econômica e/ou financiamento.