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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46780 de 04 de Dezembro de 2009

Regulamenta o disposto nos Capítulos VI e IX da Lei Estadual nº 13.196, de 13 de julho de 2009 - LEI DE INOVAÇÃO, pertinente ao incentivo à inovação nas empresas e aos parâmetros básicos a serem observados para a concessão de incentivos financeiros e fiscais a serem concedidos.

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Art. 13

A Secretaria da Fazenda - SEFAZ e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, no âmbito das respectivas competências, expedirão normas complementares para regulamentação da concessão de incentivos financeiros e fiscais.