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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46780 de 04 de Dezembro de 2009

Regulamenta o disposto nos Capítulos VI e IX da Lei Estadual nº 13.196, de 13 de julho de 2009 - LEI DE INOVAÇÃO, pertinente ao incentivo à inovação nas empresas e aos parâmetros básicos a serem observados para a concessão de incentivos financeiros e fiscais a serem concedidos.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o disposto nos Capítulos VI e IX da Lei n° 13.196 , de 13 de julho de 2009 - LEI DE INOVAÇÃO, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo e define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas, visando estimular a formação de parcerias estratégicas, voltadas à busca de autonomia tecnológica, capacitação e competitividade no processo de desenvolvimento industrial e social no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Os incentivos financeiros e fiscais a serem concedidos por força da LEI DE INOVAÇÃO têm parâmetros básicos definidos no presente Decreto, podendo ser objeto de regulamentação especifica em instrumentos próprios.