Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46690 de 15 de Outubro de 2009
Institui o Brasão de Armas do 28° Batalhão de Polícia Militar (28° BPM) da Brigada Militar, sediado no município de Charqueadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.