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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46690 de 15 de Outubro de 2009

Institui o Brasão de Armas do 28° Batalhão de Polícia Militar (28° BPM) da Brigada Militar, sediado no município de Charqueadas.

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Art. 2º

O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas e adornos exteriores, com dimensão máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46690 /2009