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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4669 de 10 de Dezembro de 1930

Crêa os 1º, 2º e 3º cartórios do crime do termo da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o disposto no art. 122 da lei de organização judiciária, resolve crear os 1º, 2º e 3º cartórios do crime do termo da Capital, os quaes ficam desannexados 1º, 2º e 3º cartórios do Civel.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1930.


Façam-se as necessarias communicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4669 de 10 de Dezembro de 1930