Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 4669 de 10 de Dezembro de 1930
Crêa os 1º, 2º e 3º cartórios do crime do termo da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o disposto no art. 122 da lei de organização judiciária, resolve crear os 1º, 2º e 3º cartórios do crime do termo da Capital, os quaes ficam desannexados 1º, 2º e 3º cartórios do Civel.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1930.
Façam-se as necessarias communicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul.