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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46085 de 16 de Dezembro de 2008

Estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino para ser observado pelos órgãos e Entidades da Administração Estadual no ano de 2009, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46085 /2008