Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46085 de 16 de Dezembro de 2008
Estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino para ser observado pelos órgãos e Entidades da Administração Estadual no ano de 2009, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.