Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45650 de 09 de Maio de 2008
Regulamenta a Lei Estadual n° 12.903 de 14 de janeiro de 2008, que dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A infração ao disposto neste decreto, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, submete o infrator às sanções estabelecidas no artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.